Artigo 183, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 183
Cabe ao Conselho deliberar sôbre assuntos de interêsse da Caixa, e, especialmente:
a
sôbre o orçamento e aplicação das verbas orçamentárias, tendo em vista o disposto no art. 169;
b
sôbre a abertura de crédito extraordinário e meios de cobri-lo;
c
sôbre a administração provisória a alienação de imóveis e títulos doados ou legados à Caixa.