Artigo 183 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 183
Cabe ao Conselho deliberar sôbre assuntos de interêsse da Caixa, e, especialmente:
a
sôbre o orçamento e aplicação das verbas orçamentárias, tendo em vista o disposto no art. 169;
b
sôbre a abertura de crédito extraordinário e meios de cobri-lo;
c
sôbre a administração provisória a alienação de imóveis e títulos doados ou legados à Caixa.