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Artigo 183 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 183

Cabe ao Conselho deliberar sôbre assuntos de interêsse da Caixa, e, especialmente:

a

sôbre o orçamento e aplicação das verbas orçamentárias, tendo em vista o disposto no art. 169;

b

sôbre a abertura de crédito extraordinário e meios de cobri-lo;

c

sôbre a administração provisória a alienação de imóveis e títulos doados ou legados à Caixa.

Art. 183 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950