Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 183, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950


Art. 183

Cabe ao Conselho deliberar sôbre assuntos de interêsse da Caixa, e, especialmente:

a

sôbre o orçamento e aplicação das verbas orçamentárias, tendo em vista o disposto no art. 169;

b

sôbre a abertura de crédito extraordinário e meios de cobri-lo;

c

sôbre a administração provisória a alienação de imóveis e títulos doados ou legados à Caixa.