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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.799 de 24 de junho de 1993

Cria o Ensino Médio em Unidades Estaduais de Ensino e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 240, de 20 de abril de 1993, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 1993.


Art. 1º

– Fica criado o Ensino Médio – Ensino Geral, nas seguintes Unidades Estaduais de Ensino: 2ª DRE – Belo Horizonte Escola Estadual José Luiz de Carvalho, situada à Rua 13, nº 295, Bairro Tony, Justinópolis, Ribeirão das Neves; 18ª DRE – Patos de Minas Escola Estadual Dr. Paulo Borges, situada à Rua João Carlos da Cunha, nº 58, Bairro Nova Floresta, em Patos de Minas; 20ª DRE – Ponte Nova Escola Estadual Dom Helvécio Gomes de Oliveira, situada à Rua da Matriz, s/nº, Distrito de Bicuíba, Município de Raul Soares; 21ª DRE – São João Del Rei Escola Estadual Mercês de Água Limpa, situada no Distrito de Água Limpa, Município de São Tiago; 23ª DRE – Sete Lagoas Escola Estadual Edite Furst, situada à Avenida Abílio Tamme, nº 294 , Município de Sete Lagoas; 26ª DRE – Uberlândia Escola Estadual Nelson Soares de Oliveira, situada à Rua Presidente Vargas, nº 920, Município de Indianópolis.

Art. 2º

– Fica Criado o Ensino Médio, com habilitação profissional, nas seguintes Unidades Estaduais de Ensino: Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª a 4ª série): 20ª DRE – Ponte Nova Escola Estadual Alfredo do Carmo, situada à Praça João Pinheiro, nº 161, Município de Amparo da Serra; 31ª DRE – Conselheiro Lafaiete Escola Estadual Coronel Alcides Dutra, situada à Praça José Gomes pereira, nº 132, Município de Cristiano Otoni. Técnico em Contabilidade: 34ª DRE – Monte Carmelo Escola Estadual Benedito Valadares, situada à Rua Aureliano Machado dos Santos, nº 248, Município de Cascalho Rico; 38ª DRE – Curvelo Escola Estadual Irmã Clarentina, situada à Rua Pensilvânia, nº 150, Bairro Vila de Lourdes, Município de Curvelo.

Art. 3º

Os Cursos Médios criados neste Decreto serão autorizados a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º

– As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 5º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 1993.

Art. 6º

– Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.799 de 24 de junho de 1993