Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.799 de 24 de junho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Cursos Médios criados neste Decreto serão autorizados a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.