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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.799 de 24 de junho de 1993

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Art. 2º

– Fica Criado o Ensino Médio, com habilitação profissional, nas seguintes Unidades Estaduais de Ensino: Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª a 4ª série): 20ª DRE – Ponte Nova Escola Estadual Alfredo do Carmo, situada à Praça João Pinheiro, nº 161, Município de Amparo da Serra; 31ª DRE – Conselheiro Lafaiete Escola Estadual Coronel Alcides Dutra, situada à Praça José Gomes pereira, nº 132, Município de Cristiano Otoni. Técnico em Contabilidade: 34ª DRE – Monte Carmelo Escola Estadual Benedito Valadares, situada à Rua Aureliano Machado dos Santos, nº 248, Município de Cascalho Rico; 38ª DRE – Curvelo Escola Estadual Irmã Clarentina, situada à Rua Pensilvânia, nº 150, Bairro Vila de Lourdes, Município de Curvelo.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 34.799 /1993