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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.799 de 24 de junho de 1993

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Art. 4º

– As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 34.799 /1993