Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.799 de 24 de junho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o Ensino Médio – Ensino Geral, nas seguintes Unidades Estaduais de Ensino: 2ª DRE – Belo Horizonte Escola Estadual José Luiz de Carvalho, situada à Rua 13, nº 295, Bairro Tony, Justinópolis, Ribeirão das Neves; 18ª DRE – Patos de Minas Escola Estadual Dr. Paulo Borges, situada à Rua João Carlos da Cunha, nº 58, Bairro Nova Floresta, em Patos de Minas; 20ª DRE – Ponte Nova Escola Estadual Dom Helvécio Gomes de Oliveira, situada à Rua da Matriz, s/nº, Distrito de Bicuíba, Município de Raul Soares; 21ª DRE – São João Del Rei Escola Estadual Mercês de Água Limpa, situada no Distrito de Água Limpa, Município de São Tiago; 23ª DRE – Sete Lagoas Escola Estadual Edite Furst, situada à Avenida Abílio Tamme, nº 294 , Município de Sete Lagoas; 26ª DRE – Uberlândia Escola Estadual Nelson Soares de Oliveira, situada à Rua Presidente Vargas, nº 920, Município de Indianópolis.