Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.558 de 25 de fevereiro de 1993
(O Decreto nº 34.558, de 25/2/1993, foi revogado pelo inciso LVI do art. 1º do Decreto nº 47.732, de 11/10/2019.) CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA FINS QUE MENCIONA (O Decreto nº 34.558, de 25/2/1993, foi revogado pelo inciso LVI do art. 1º do Decreto nº 47.732, de 11/10/2019.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.760, de 20 de abril de 1989, com as alteracões introduzidas pela Lei nº 10.419, de 16 de janeiro de 1991, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1993.
– Fica criado Grupo de Trabalho encarregado de examinar e oferecer sugestões que viabilizem a operacionalização dos preceitos da Lei nº 10.419, de 16 de janeiro de 1991, que concede passe livre aos deficientes físicos, mentais e visuais e às pessoas com idade superior a 65 anos no transporte coletivo intermunicipal.
– Os dirigentes dos órgãos e entidades de que trata este artigo indicarão os seus representantes ao Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto.
– O Grupo de Trabalho, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, encaminhará as conclusões dos seus estudos ao Governador de Estado, para a adoção de providências que julgar cabíveis.
Hélio Garcia – Governador do Estado ============================== Data da última atualização: 14/10/2019.