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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.558 de 25 de fevereiro de 1993

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Art. 1º

– Fica criado Grupo de Trabalho encarregado de examinar e oferecer sugestões que viabilizem a operacionalização dos preceitos da Lei nº 10.419, de 16 de janeiro de 1991, que concede passe livre aos deficientes físicos, mentais e visuais e às pessoas com idade superior a 65 anos no transporte coletivo intermunicipal.