Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.433 de 21 de agosto de 2007
Abre crédito suplementar em favor de Órgãos e Entidades, no valor de R$8.181.820,56. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º e do parágrafo único do art. 9º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2007 .
Fica aberto o crédito suplementar de R$8.181.820,56 (oito milhões, cento e oitenta e um mil, oitocentos e vinte reais e cinqüenta e seis centavos) indicado no Anexo em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$3.951.286,00 (três milhões, novecentos e cinqüenta e um mil duzentos e oitenta e seis reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007:
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no anexo, no valor de R$4.473.828,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e três mil oitocentos e vinte e oito reais);
do excesso de arrecadação da receita vinculada - Quota Estadual do Salário-Educação - QESE, no valor de R$3.140.990,00 (três milhões, cento e quarenta mil e novecentos e noventa reais);
do excesso de arrecadação da receita vinculada - Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, no valor de R$74.000,00 (setenta e quatro mil reais);
do convênio nº 19, firmado em 05 de julho de 2007, entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e a Secretaria de Estado de Educação, objetivando o apoio à realização do censo Escolar 2007, no valor de R$ 30.148,69 (trinta mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos);
do convênio nº 4165-1, firmado em 01 de janeiro de 2007, entre a International Foundation for Science e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, objetivando o projeto de viticultura, material genético resistente a alumínio, no valor de R$24.708,00 (vinte quatro mil e setecentos e oito reais);
do convênio nº 7761, firmado em 16 de fevereiro de 2007, entre a Fundação de Auxílio à Investigação e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico Sustentado - FUNDECIT e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, objetivando a cooperação técnica e financeira em eventos, para a transferência e difusão de tecnologias, no valor de R$300.000,00(trezentos mil reais);
do convênio nº 7.567, firmado em 19 de outubro de 2006, entre a Prefeitura Municipal de Leme do Prado e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, objetivando o desenvolvimento e fortalecimento da atividade agropecuária de Leme do Prado, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais);
do Convênio nº 7.277, firmado em 17 de maio de 2006, e seu primeiro Termo Aditivo de 03 de julho de 2006, entre a Prefeitura Municipal de Senador Amaral e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, objetivando a cooperação técnica e financeira para a implementação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária no município de Senador Amaral, no valor de R$7.580,81 (sete mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta e um centavos);
do Convênio nº 7.278, firmado em 24 de abril de 2006, e seu primeiro Termo Aditivo de 30 de junho de 2006, entre a Prefeitura Municipal de Bueno Brandão e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, objetivando a cooperação técnica e financeira para a implementação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária no município de Bueno Brandão, no valor de R$7.580,80 (sete mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta centavos);
do Convênio nº 7.279, firmado em 19 de maio de 2006, entre a Prefeitura Municipal de Bom Repouso e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, objetivando a cooperação técnica e financeira para a implementação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária no município de Bom Repouso, no valor de R$7.580,79 (sete mil, quinhentos e oitenta reais e setenta e nove centavos);
do Convênio nº 7.505, firmado em 05 de setembro de 2006, e seu primeiro Termo Aditivo, de 29 de dezembro de 2006, entre a Prefeitura Municipal de Lagoa Grande e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, objetivando a cooperação técnica e financeira para a implementação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária no município de Lagoa Grande, no valor de R$40.296,30 (quarenta mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta centavos);
do Convênio 7.242, firmado em 17 de abril de 2006, entre a Prefeitura Municipal de Patos de Minas e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, objetivando a cooperação técnica e financeira para a implementação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária no município de Patos de Minas, no valor de R$40.296,30 (quarenta mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta centavos);
do Convênio 7.469, firmado em 19 de julho de 2006, entre a Prefeitura Municipal de Piedade do Rio Grande e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, objetivando a cooperação técnica e financeira para a implementação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária no município de Piedade do Rio Grande, no valor de R$4.801,76 (quatro mil, oitocentos e um reais e setenta e seis centavos);
do Convênio 6.847, firmado em 20 de maio de 2005, e seu terceiro Termo Aditivo, de 06 de abril de 2006, entre a Prefeitura Municipal de Resende Costa e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, objetivando a cooperação técnica e financeira para a implementação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária na microrregião do Campo das Vertentes, no valor de R$4.801,74 (quatro mil, oitocentos e um reais e setenta e quatro centavos);
do Convênio 6.849, firmado em 01 de julho de 2005, e seu segundo Termo Aditivo, de 01 de fevereiro de 2006, entre a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra de Minas e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, objetivando a cooperação técnica e financeira para a implementação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária na microrregião do Campo das Vertentes, no valor de R$4.801,74 (quatro mil, oitocentos e um reais e setenta e quatro centavos);
do Convênio nº 6.846, firmado em 20 de maio de 2005, entre a Prefeitura Municipal de Tiradentes e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, objetivando a cooperação técnica e financeira para a implementação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária na microrregião do Campo das Vertentes, no valor de R$4.801,91 (quatro mil, oitocentos e um reais e noventa e um centavos);
do Convênio nº 6.845, firmado em 20 de maio de 2005, e seu segundo Termo Aditivo, de 01 de fevereiro de 2006, entre a Prefeitura Municipal de Prados e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, objetivando a cooperação técnica financeira para a implementação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária na microrregião do Campo das Vertentes, no valor de R$4.801,92 (quatro mil, oitocentos e um reais e noventa e dois centavos);
do Convênio nº 7.049, firmado em 20 de maio de 2005, e seu segundo Termo Aditivo, de 01 de fevereiro de 2006, entre a Prefeitura Municipal de Barroso e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, objetivando a cooperação técnica e financeira para a implementação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária na microrregião do Campo das Vertentes, no valor de R$4.801,80 (quatro mil, oitocentos e um reais e oitenta centavos);
Em decorrência do disposto no art. 1º fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, a que se refere o Anexo III, da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, pela suplementação de R$147.108,00 (cento e quarenta e sete mil e cento e oito reais) no Projeto Desenvolvimento de Pesquisa Agropecuária e Agroindustrial - 5051.20.571.297.3.265.0, não onerando o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 169 ) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO R$ 1261.12361116-4.210-0001-3390-0-24.1 21.749,00 1261.12361116-4.210-0001-4490-0-24.1 8.400,00 1261.12361328-1.791-0001-3390-1-21.1 3.140.990,00 1261.12362310-1.334-0001-4450-1-10.1 1.330.000,00 1261.12362310-1.680-0001-3390-1-10.1 2.127.457,00 1261.12362310-2.915-0001-3350-1-10.1 18.829,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08122622-4.728-0001-4490-1-10.1 300.000,00 FUNDACAO CLOVIS SALGADO 2181.13122001-2.002-0001-3390-0-10.1 175.000,00 2181.13392663-4.206-0001-3390-0-10.1 371.840,00 FUNDACAO EZEQUIEL DIAS 2261.10122002-7.004-0001-3390-0-60.9 702,00 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2391.22122002-7.004-0001-3190-0-60.9 150.000,00 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS 3051.20571297-1.265-0001-3390-0-24.1 198.000,00 3051.20571297-1.265-0001-4490-0-24.1 132.708,00 3051.20571297-4.599-0001-3390-0-24.1 117.745,56 3051.20571297-4.599-0001-4490-0-24.1 14.400,00 RADIO INCONFIDENCIA LTDA. 3151.13722663-4.217-0001-3390-0-45.1 74.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 8.181.820,56 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO R$ 1261.12362310-1.334-0001-3390-1-10.1 1.348.829,00 1261.12362310-1.680-0001-4450-1-10.1 2.127.457,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 1271.13392662-4.126-0001-3350-0-10.1 175.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.27243689-4.487-0001-3390-1-10.1 300.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 371.840,00 FUNDACAO EZEQUIEL DIAS 2261.10122001-2.002-0001-3390-0-60.1 702,00 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2391.22122001-2.427-0001-3390-0-60.1 150.000,00 TOTAL DA ANULACAO 4.473.828,00