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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.433 de 21 de agosto de 2007

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$8.181.820,56 (oito milhões, cento e oitenta e um mil, oitocentos e vinte reais e cinqüenta e seis centavos) indicado no Anexo em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$3.951.286,00 (três milhões, novecentos e cinqüenta e um mil duzentos e oitenta e seis reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007:

I

Secretaria de Estado de Educação;

II

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

III

Fundação Clóvis Salgado;

IV

Fundação Ezequiel Dias;

V

Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;

VI

Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais; e

VII

Rádio Inconfidência.