Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.433 de 21 de agosto de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, a que se refere o Anexo III, da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, pela suplementação de R$147.108,00 (cento e quarenta e sete mil e cento e oito reais) no Projeto Desenvolvimento de Pesquisa Agropecuária e Agroindustrial - 5051.20.571.297.3.265.0, não onerando o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.