Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.433 de 21 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, a que se refere o Anexo III, da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, pela suplementação de R$147.108,00 (cento e quarenta e sete mil e cento e oito reais) no Projeto Desenvolvimento de Pesquisa Agropecuária e Agroindustrial - 5051.20.571.297.3.265.0, não onerando o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.