Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.433 de 21 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no anexo, no valor de R$4.473.828,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e três mil oitocentos e vinte e oito reais);
II
do excesso de arrecadação da receita vinculada - Quota Estadual do Salário-Educação - QESE, no valor de R$3.140.990,00 (três milhões, cento e quarenta mil e novecentos e noventa reais);
III
do excesso de arrecadação da receita vinculada - Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, no valor de R$74.000,00 (setenta e quatro mil reais);
IV
do convênio nº 19, firmado em 05 de julho de 2007, entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e a Secretaria de Estado de Educação, objetivando o apoio à realização do censo Escolar 2007, no valor de R$ 30.148,69 (trinta mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos);
V
do convênio nº 4165-1, firmado em 01 de janeiro de 2007, entre a International Foundation for Science e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, objetivando o projeto de viticultura, material genético resistente a alumínio, no valor de R$24.708,00 (vinte quatro mil e setecentos e oito reais);
VI
do convênio nº 7761, firmado em 16 de fevereiro de 2007, entre a Fundação de Auxílio à Investigação e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico Sustentado - FUNDECIT e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, objetivando a cooperação técnica e financeira em eventos, para a transferência e difusão de tecnologias, no valor de R$300.000,00(trezentos mil reais);
VII
do convênio nº 7.567, firmado em 19 de outubro de 2006, entre a Prefeitura Municipal de Leme do Prado e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, objetivando o desenvolvimento e fortalecimento da atividade agropecuária de Leme do Prado, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais);
VIII
do Convênio nº 7.277, firmado em 17 de maio de 2006, e seu primeiro Termo Aditivo de 03 de julho de 2006, entre a Prefeitura Municipal de Senador Amaral e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, objetivando a cooperação técnica e financeira para a implementação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária no município de Senador Amaral, no valor de R$7.580,81 (sete mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta e um centavos);
IX
do Convênio nº 7.278, firmado em 24 de abril de 2006, e seu primeiro Termo Aditivo de 30 de junho de 2006, entre a Prefeitura Municipal de Bueno Brandão e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, objetivando a cooperação técnica e financeira para a implementação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária no município de Bueno Brandão, no valor de R$7.580,80 (sete mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta centavos);
X
do Convênio nº 7.279, firmado em 19 de maio de 2006, entre a Prefeitura Municipal de Bom Repouso e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, objetivando a cooperação técnica e financeira para a implementação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária no município de Bom Repouso, no valor de R$7.580,79 (sete mil, quinhentos e oitenta reais e setenta e nove centavos);
XI
do Convênio nº 7.505, firmado em 05 de setembro de 2006, e seu primeiro Termo Aditivo, de 29 de dezembro de 2006, entre a Prefeitura Municipal de Lagoa Grande e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, objetivando a cooperação técnica e financeira para a implementação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária no município de Lagoa Grande, no valor de R$40.296,30 (quarenta mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta centavos);
XII
do Convênio 7.242, firmado em 17 de abril de 2006, entre a Prefeitura Municipal de Patos de Minas e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, objetivando a cooperação técnica e financeira para a implementação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária no município de Patos de Minas, no valor de R$40.296,30 (quarenta mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta centavos);
XIII
do Convênio 7.469, firmado em 19 de julho de 2006, entre a Prefeitura Municipal de Piedade do Rio Grande e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, objetivando a cooperação técnica e financeira para a implementação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária no município de Piedade do Rio Grande, no valor de R$4.801,76 (quatro mil, oitocentos e um reais e setenta e seis centavos);
XIV
do Convênio 6.847, firmado em 20 de maio de 2005, e seu terceiro Termo Aditivo, de 06 de abril de 2006, entre a Prefeitura Municipal de Resende Costa e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, objetivando a cooperação técnica e financeira para a implementação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária na microrregião do Campo das Vertentes, no valor de R$4.801,74 (quatro mil, oitocentos e um reais e setenta e quatro centavos);
XV
do Convênio 6.849, firmado em 01 de julho de 2005, e seu segundo Termo Aditivo, de 01 de fevereiro de 2006, entre a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra de Minas e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, objetivando a cooperação técnica e financeira para a implementação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária na microrregião do Campo das Vertentes, no valor de R$4.801,74 (quatro mil, oitocentos e um reais e setenta e quatro centavos);
XVI
do Convênio nº 6.846, firmado em 20 de maio de 2005, entre a Prefeitura Municipal de Tiradentes e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, objetivando a cooperação técnica e financeira para a implementação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária na microrregião do Campo das Vertentes, no valor de R$4.801,91 (quatro mil, oitocentos e um reais e noventa e um centavos);
XVII
do Convênio nº 6.845, firmado em 20 de maio de 2005, e seu segundo Termo Aditivo, de 01 de fevereiro de 2006, entre a Prefeitura Municipal de Prados e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, objetivando a cooperação técnica financeira para a implementação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária na microrregião do Campo das Vertentes, no valor de R$4.801,92 (quatro mil, oitocentos e um reais e noventa e dois centavos);
XVIII
do Convênio nº 7.049, firmado em 20 de maio de 2005, e seu segundo Termo Aditivo, de 01 de fevereiro de 2006, entre a Prefeitura Municipal de Barroso e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, objetivando a cooperação técnica e financeira para a implementação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária na microrregião do Campo das Vertentes, no valor de R$4.801,80 (quatro mil, oitocentos e um reais e oitenta centavos);