Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.433 de 21 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$8.181.820,56 (oito milhões, cento e oitenta e um mil, oitocentos e vinte reais e cinqüenta e seis centavos) indicado no Anexo em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$3.951.286,00 (três milhões, novecentos e cinqüenta e um mil duzentos e oitenta e seis reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007:
I
Secretaria de Estado de Educação;
II
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
III
Fundação Clóvis Salgado;
IV
Fundação Ezequiel Dias;
V
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;
VI
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais; e
VII
Rádio Inconfidência.