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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.331 de 11 de julho de 2007

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Instituto Mineiro de Agropecuária e da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$1.088.546,00. (O Decreto sem Número nº 3.331, de 11/7/2011, foi revogado pelo Decreto sem Número nº 3.348, de 16/7/2007.) O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º e No parágrafo único do art. 9º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2007.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.088.546,00 (um milhão, oitenta oito mil, quinhentos quarenta seis reais), indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Instituto Mineiro de Agropecuária e da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, onerando em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$558.606,00 (quinhentos cinqüenta oito mil, seiscentos seis reais);

II

do excesso de arrecadação de recursos de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do Instituto Mineiro de Agropecuária previsto para o corrente exercício, no valor de R$529.940,00 (quinhentos vinte nove mil, novecentos quarenta reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 146) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO R$ 1231.04122340-2.017-0001-3390-1-10.1 400.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA 2371.20122001-2.002-0001-4490-0-47.1 529.940,00 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS 3051.20122001-2.002-0001-3390-0-10.1 158.606,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 1.088.546,00 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO R$ 1501.04122340-1.177-0001-4590-1-10.1 400.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 158.606,00 TOTAL DA ANULACAO 558.606,00 ======================================= Data da última atualização: 29/11/2013.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.331 de 11 de julho de 2007