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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.331 de 11 de julho de 2007

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.088.546,00 (um milhão, oitenta oito mil, quinhentos quarenta seis reais), indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Instituto Mineiro de Agropecuária e da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, onerando em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.331 /2007