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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.331 de 11 de julho de 2007

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$558.606,00 (quinhentos cinqüenta oito mil, seiscentos seis reais);

II

do excesso de arrecadação de recursos de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do Instituto Mineiro de Agropecuária previsto para o corrente exercício, no valor de R$529.940,00 (quinhentos vinte nove mil, novecentos quarenta reais).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.331 /2007