Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.331 de 11 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$558.606,00 (quinhentos cinqüenta oito mil, seiscentos seis reais);
II
do excesso de arrecadação de recursos de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do Instituto Mineiro de Agropecuária previsto para o corrente exercício, no valor de R$529.940,00 (quinhentos vinte nove mil, novecentos quarenta reais).