Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.331 de 11 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$558.606,00 (quinhentos cinqüenta oito mil, seiscentos seis reais);
II
do excesso de arrecadação de recursos de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do Instituto Mineiro de Agropecuária previsto para o corrente exercício, no valor de R$529.940,00 (quinhentos vinte nove mil, novecentos quarenta reais).