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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.226 de 26 de dezembro de 1949


Art. 2º

– As apólices dessa emissão, do valor nominal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), serão ao portador, conversíveis em nominativas e vice-versa.

Parágrafo único

– Os juros dessas apólices vencer-se-ão em fevereiro e agôsto de cada ano e serão pagos nos meses imediatos aos dos vencimentos nas repartições competentes.