Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.226 de 26 de dezembro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As apólices dessa emissão, do valor nominal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), serão ao portador, conversíveis em nominativas e vice-versa.
Parágrafo único
– Os juros dessas apólices vencer-se-ão em fevereiro e agôsto de cada ano e serão pagos nos meses imediatos aos dos vencimentos nas repartições competentes.