Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.226 de 26 de dezembro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Secretaria das Finanças emitirá cautelas provisórias que serão posteriormente permutadas pelos títulos definitivos.
– A Secretaria das Finanças emitirá cautelas provisórias que serão posteriormente permutadas pelos títulos definitivos.