Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.226 de 26 de dezembro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Os títulos referidos neste decreto serão assinados pelo Secretário das Finanças, pelo Contador-Geral do Estado e pelo Superintendente do Departamento da Despesa Variável, podendo o Secretário das Finanças designar funcionários que assinem por aquêles.