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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.226 de 26 de dezembro de 1949


Art. 4º

– Os títulos referidos neste decreto serão assinados pelo Secretário das Finanças, pelo Contador-Geral do Estado e pelo Superintendente do Departamento da Despesa Variável, podendo o Secretário das Finanças designar funcionários que assinem por aquêles.