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Artigo 49, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.932 de 13 de novembro de 1948

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Art. 49

– O diretor promoverá:

a

a criação e o desenvolvimento de grêmios recreativos, artísticos e esportivos;

b

competições esportivas entre o grêmio da escola e organizações congêneres locais ou das outras escolas.

Art. 49, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.932 /1948