Artigo 37, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.930 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A congregação da escola será constituída pelo seu diretor, secretário, professores, instrutores-chefes e médico, competindo-lhe:
a
Apresentar sugestões para a revisão anual dos programas e regimento interno;
b
designar as comissões examinadoras;
c
deliberar sôbre exclusão de alunos por faltas disciplinares, e sobre recursos e representações destes contra atos de professores;
d
opinar sôbre questões didáticas omissas neste Regulamento;
e
colaborar com a diretoria, quando por esta devidamente consultada, em assuntos de interesse da escola;
f
exercer outras atribuições que lhe forem dadas nos regimento interno.