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Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.930 de 13 de novembro de 1948

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Art. 37

– A congregação da escola será constituída pelo seu diretor, secretário, professores, instrutores-chefes e médico, competindo-lhe:

a

Apresentar sugestões para a revisão anual dos programas e regimento interno;

b

designar as comissões examinadoras;

c

deliberar sôbre exclusão de alunos por faltas disciplinares, e sobre recursos e representações destes contra atos de professores;

d

opinar sôbre questões didáticas omissas neste Regulamento;

e

colaborar com a diretoria, quando por esta devidamente consultada, em assuntos de interesse da escola;

f

exercer outras atribuições que lhe forem dadas nos regimento interno.

Art. 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.930 /1948