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Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.930 de 13 de novembro de 1948

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Art. 38

– Cabe ao diretor o direito de veto contra resoluções da congregação, devendo, neste caso, ser o assunto submetido à Superintendência do Ensino Técnico.

Art. 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.930 /1948