Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.930 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Aos demais funcionários dos serviços de assistência médica-dentária, aplica-se o disposto no artigo 31 deste Regulamento.
– Aos demais funcionários dos serviços de assistência médica-dentária, aplica-se o disposto no artigo 31 deste Regulamento.