Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.978 de 05 de abril de 1988
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Indústria, Mineração e Comércio e dá outras providências. (Vide alterações citadas pela Lei nº 10.635, de 16/1/1992.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.515, de 29 de dezembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.515, de 29 de dezembro de 1987,
Capítulo I
Da Finalidade
– A Secretaria de Estado de Indústria, Mineração e Comércio tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Estado, relativas à mineração, promoção e incentivo à indústria e ao comércio, competindo-lhe ainda:
participar da formulação e da execução da política industrial, mineralógica e comercial do Estado, diretamente ou com a cooperação de organismo público ou privado;
contribuir para a elevação da qualidade de vida, por meio de atividades que possibilitem o desenvolvimento do Estado e de suas regiões, de forma organizada e harmônica;
desencadear e coordenar ações visando à integração de projetos e programas que possibilitem o aproveitamento econômico dos recursos produtivos do Estado;
estimular a instalação e a expansão de indústrias que venham a utilizar os recursos naturais do Estado;
contribuir para o aumento de poupança no setor produtivo por meio de programas que incentivem a expansão da atividade particular aplicada à indústria, à mineração e ao comércio;
promover pesquisas, levantamentos e estudos que ofereçam subsídios ao planejamento e a programas de atividades de criação e consolidação das médias, pequenas e microempresas;
coordenar a execução de planos de desenvolvimento para os setores industrial, mineralógico e comercial de que participem a iniciativa pública e privada;
manter intercâmbio com entidade ou órgão da administração federal, estadual ou municipal e com outras organizações, nacionais ou internacionais, a fim de obter cooperação técnica e recursos, visando à expansão de suas atividades.
Capítulo II
Da Estrutura Orgânica
– A Secretaria de Estado de Indústria, Mineração e Comércio tem a seguinte estrutura orgânica
Superintendência de Planejamento e Coordenação SPC/Indústria II.a – Centro de Planejamento; II.b – Centro de Modernização Administrativa; II.c – Centro de Orçamento e Finanças; II.d – Centro de Informática e Documentação;
Superintendência Administrativa – SAD/Indústria; III.a – Diretoria de Pessoal; III.b – Diretoria de Material e Patrimônio; III.c – Diretoria de Transportes e Serviços Gerais;
Superintendência de Finanças – SF/Indústria; IV.a – Diretoria de Administração Financeira; IV.b – Diretoria de Contabilidade;
Superintendência de Comércio e Exportação; V.a – Diretoria de Comércio Interno; V.b – Diretoria de Comércio Exterior; V.c – Diretoria de Feiras, Eventos e Exposições; V.d – Diretoria de Micro, Pequenas e Médias Empresas;
Superintendência de Industrialização; VI.a – Diretoria de Desenvolvimento e Apoio Técnico; VI.b – Diretoria de Inspeção de Projetos; VI.c – Diretoria de Análise de Projetos;
Superintendência de Mineração; VII.a – Diretoria de Mineração; VII.b – Diretoria de Desenvolvimento Mineral.
– A competência e descrição das unidades administrativas mencionadas neste artigo são as constantes dos Anexos I a XXIV, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.
Capítulo III
Do Órgão e das Entidades Integrantes
Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais – INDI. (Vide alteração citada pelo parágrafo 5º do art. 34 da Lei nº 11.050, de 19/1/1993.)
– Ao órgão subordinado e às entidades vinculadas e cooperantes compete, sem prejuízo de seus regimes jurídicos e atribuições previstas na legislação Federal e na Estadual pertinentes, desempenhar atividades de apoio ao desenvolvimento das funções de promoção e incentivo à indústria, mineração e comércio, sob a supervisão da Secretaria.
DECRETA: CAPÍTULO I Da Finalidade Art. 1º – A Secretaria de Estado de Indústria, Mineração e Comércio tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Estado, relativas à mineração, promoção e incentivo à indústria e ao comércio, competindo-lhe ainda: I – participar da formulação e da execução da política industrial, mineralógica e comercial do Estado, diretamente ou com a cooperação de organismo público ou privado; II – contribuir para a elevação da qualidade de vida, por meio de atividades que possibilitem o desenvolvimento do Estado e de suas regiões, de forma organizada e harmônica; III – desencadear e coordenar ações visando à integração de projetos e programas que possibilitem o aproveitamento econômico dos recursos produtivos do Estado; IV – estimular a instalação e a expansão de indústrias que venham a utilizar os recursos naturais do Estado; V – contribuir para o aumento de poupança no setor produtivo por meio de programas que incentivem a expansão da atividade particular aplicada à indústria, à mineração e ao comércio; VI – promover pesquisas, levantamentos e estudos que ofereçam subsídios ao planejamento e a programas de atividades de criação e consolidação das médias, pequenas e microempresas; VII – promover a inscrição e o controle do registro de empresas comerciais no Estado; VIII – organizar e manter cadastro de atividades nas áreas de sua atuação; IX – coordenar a execução de planos de desenvolvimento para os setores industrial, mineralógico e comercial de que participem a iniciativa pública e privada; X – manter intercâmbio com entidade ou órgão da administração federal, estadual ou municipal e com outras organizações, nacionais ou internacionais, a fim de obter cooperação técnica e recursos, visando à expansão de suas atividades. CAPÍTULO II Da Estrutura Orgânica Art. 2º – A Secretaria de Estado de Indústria, Mineração e Comércio tem a seguinte estrutura orgânica I – Gabinete II – Superintendência de Planejamento e Coordenação SPC/Indústria II.a – Centro de Planejamento; II.b – Centro de Modernização Administrativa; II.c – Centro de Orçamento e Finanças; II.d – Centro de Informática e Documentação; III – Superintendência Administrativa – SAD/Indústria; III.a – Diretoria de Pessoal; III.b – Diretoria de Material e Patrimônio; III.c – Diretoria de Transportes e Serviços Gerais; IV – Superintendência de Finanças – SF/Indústria; IV.a – Diretoria de Administração Financeira; IV.b – Diretoria de Contabilidade; V – Superintendência de Comércio e Exportação; V.a – Diretoria de Comércio Interno; V.b – Diretoria de Comércio Exterior; V.c – Diretoria de Feiras, Eventos e Exposições; V.d – Diretoria de Micro, Pequenas e Médias Empresas; VI – Superintendência de Industrialização; VI.a – Diretoria de Desenvolvimento e Apoio Técnico; VI.b – Diretoria de Inspeção de Projetos; VI.c – Diretoria de Análise de Projetos; VII – Superintendência de Mineração; VII.a – Diretoria de Mineração; VII.b – Diretoria de Desenvolvimento Mineral. Parágrafo único – A competência e descrição das unidades administrativas mencionadas neste artigo são as constantes dos Anexos I a XXIV, que passam a fazer parte integrante deste Decreto. CAPÍTULO III Do Órgão e das Entidades Integrantes Art. 3º – Integram a Secretaria de Estado de Indústria, Mineração e Comércio: I – por subordinação: a) Conselho de Industrialização – COIND; II – por vinculação: a) Companhia de Distritos Industriais – CDI; b) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG; III – por cooperação: a) Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais – INDI. (Vide alteração citada pelo parágrafo 5º do art. 34 da Lei nº 11.050, de 19/1/1993.) Parágrafo único – Ao órgão subordinado e às entidades vinculadas e cooperantes compete, sem prejuízo de seus regimes jurídicos e atribuições previstas na legislação Federal e na Estadual pertinentes, desempenhar atividades de apoio ao desenvolvimento das funções de promoção e incentivo à indústria, mineração e comércio, sob a supervisão da Secretaria. Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de abil de 1988. Newton Cardoso – Governador do Estado ANEXO I DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete 2 – CÓDIGO: 07120-211-0002-03634 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Prestar assessoramento direto e apoio ao Secretário e Secretário-Adjunto, desempenhar funções de relações públicas e exercer atividades delegadas. 4 – COMPETÊNCIA: I – dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas pelas áreas integrantes; II – assessorar o Secretário e o Secretário-Adjunto no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos; III – desenvolver atividades de atendimento e informações ao público e autoridades; IV – providenciar e coordenar a programação de audiências, entrevistas, conferência, solenidades e outras atividades de representação político-social de interesse do Secretário e Secretário-Adjunto; V – executar as atividades de apoio administrativo ao Secretário e Secretário Adjunto; VI – responsabilizar-se pelo recebimento e encaminhamento de consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência; VII – manter-se permanentemente informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos da competência das unidades da Secretaria; VIII – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio; b) técnica: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: básica 9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento. ANEXO II DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Indústria 2 – CÓDIGO: 07120-711-0003-03635 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e compatibilizar a formulação e a operacionalização da política de ação dos planos, programas e projetos na área de atuação da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I – coordenar a formulação e a operacionalização da política de ação da Secretaria; II – coordenar o planejamento global das atividades da Secretaria, visando assegurar a eficiência e a eficácia de sua ação e orientar tecnicamente as unidades administrativas; III – propor as diretrizes de ação da Secretaria a nível global e setorial; IV – formular políticas relativas a definição, captação e alocação de recursos e identificação de fontes, tendo em vista as necessidades e os objetivos da Secretaria; V – coordenar a formulação de planos e programas, supervisionar e avaliar a sua elaboração e promover a revisão, a compatibilização, a consolidação e o controle de sua execução; VI – assessorar o Secretário e as unidades administrativas em matéria orçamentária, modernização administrativa, programação geral e metodologia de coleta, preservação e divulgação de informações; VII – acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria, visando identificar as necessidades de reforço ou reformulação de suas ações; VIII – elaborar diagnósticos e análises sobre a realidade industrial, comercial e de serviços, para subsidiar as ações da Secretaria; IX – planejar e implementar a descentralização e a interiorização das atividades da Secretaria; X – assessorar o Secretário na supervisão das ações das entidades integrantes da área de competência da Secretaria; XI – coordenar o processo de transferência de recursos a órgãos subordinados e entidades da área de competência da Secretaria; XII – estudar, propor e implantar projetos de organização, racionalização e modernização administrativa; XIII – promover estudos no campo da informática e propor a utilização de seus recursos, identificando situações que os requeiram na área de atuação da Secretaria; XIV – coletar, armazenar e recuperar dados estatísticos e promover sua análise no âmbito da área de atuação da Secretaria, em articulação com a unidade própria do órgão central de planejamento; XV – programar e controlar a execução do orçamento da Secretaria, por meio de rotinas de atualização; XVI – acompanhar e avaliar o desempenho das entidades integradas por vinculação ou cooperação na área de competência da Secretaria; XVII – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio; b) técnica: Unidades Centrais de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: básica 9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e controle. ANEXO III DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Planejamento 2 – CÓDIGO: 07120-422-0004-03636 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar, coordenar e consolidar o processo de planejamento das atividades programáticas da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I – formular e coordenar a implementação de políticas de ação nas áreas de indústria, mineração, comércio e serviços; II – orientar e coordenar o processo de planejamento das atividades programáticas da Secretaria; III – coordenar a elaboração e a implantação de planos, programas e projetos; IV – identificar fontes e viabilizar a captação de recursos para os investimentos necessários ao cumprimento dos objetivos da Secretaria; V – desenvolver estudos e análises sobre a realidade industrial, mineral, comercial e de serviços, de modo a proporcionar assessoramento às unidades administrativas em assuntos concernentes às suas áreas de atuação; VI – desenvolver e implantar sistema de acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos; VII – elaborar diagnósticos sobre o cumprimento da programação da Secretaria e consecução de suas metas; VIII – elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais e específicos; IX – realizar estudos e pesquisas visando a integração dos planos, programas e projetos da Secretaria; X – estudar assuntos específicos da área de planejamento da Secretaria de modo a levantar oportunidades de realização de ações dentro da disponibilidade de recursos; XI – acompanhar e avaliar o desempenho das entidades integrantes da área de competência da Secretaria e coordenar a elaboração do relatório da execução dos programas; XII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na matéria de sua competência; XIII – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento. ANEXO IV DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Orçamento e Finanças 2 – CÓDIGO: 07120-722-0005-03637 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e coordenar a compatibilização do planejamento da Secretaria com a disponibilidade de recursos, de forma a viabilizar suas ações. 4 – COMPETÊNCIA: I – coordenar a negociação de recursos para implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades; II – coordenar a elaboração de propostas do orçamento anual; III – coordenar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira; IV – acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, visando controle e a avaliação de seus resultados; V – examinar e elaborar as solicitações de créditos adicionais e acompanhar sua tramitação; VI – elaborar minutas de contratos, convênios e ajustes; VII – propor o remanejamento de recursos, com base no acompanhamento e na avaliação da execução, a fim de adequar o processo de execução às necessidades da Secretaria; VIII – proceder à compatibilização do cronograma físico- financeiro das unidades administrativas da Secretaria com as disponibilidades financeiras do órgão; IX – coordenar sistema de acompanhamento e avaliação da execução de convênios; X – formular diagnósticos sobre a situação orçamentária e financeira, visando a captação de recursos para atender aos objetivos da Secretaria; XI – elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais e específicos, de sua área de competência. XII – coletar, organizar, elaborar e manter atualizadas as informações e dados orçamentários da Secretaria; XIII – acompanhar o fluxo da informação sobre o orçamento da Secretaria, tendo em vista a orientação aos programas, projetos e atividades da área de atuação da Secretaria; XIV – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades em sua área de competência; XV – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação; b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e controle. ANEXO V DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Modernização Administrativa 2 – CÓDIGO: 07120-422-0006-03638 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e coordenar as ações necessárias ao desenvolvimento organizacional integrado da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I – elaborar diagnósticos, análises e avaliação sobre o quadro institucional, visando fundamentar as mudanças necessárias ao fortalecimento da Secretaria; II – acompanhar, de forma sistemática, a dinâmica de atuação da Secretaria, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais; III – analisar e compatibilizar propostas de definição e transferência de competâncias e funções de órgãos e unidades integrantes da Secretaria, em articulação com órgãos técnicos responsáveis; IV – elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho; V – levantar necessidades de cursos e seminários voltados para a modernização e promover sua realização junto à unidade técnica responsável por recursos humanos; VI – compatibilizar o desenvolvimento e as necessidades organizacionais com a política de recursos humanos da Secretaria; VII – prestar assistência técnica às unidades da Secretaria, visando adequá-las às suas funções; VIII – acompanhar e avaliar normas e padrões técnico- administrativos IX – propor atos administrativos necessários à implementação de projetos de modernização administrativa; X – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência; XI – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação; b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento. ANEXO VI DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Informática e Documentação 2 – CÓDIGO: 07120-222-0007-03639 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e coordenar o desenvolvimento do sistema de documentação, informações bibliográficas e informática, utilizando técnicas de microfilmagem e processamento de dados. 4 – COMPETÊNCIA: I – examinar e selecionar documentos e propor sua aquisição, quando de interesse da Secretaria e dos órgãos e entidades de sua área de competência; II – analisar documentos, extraindo as informações científicas de maior interesse, ordenando-as e armazenando-as de forma a permitir a consulta dos usuários; III – disseminar na Secretaria as informações coletadas e quando solicitadas, junto a outros órgãos, utilizando instrumentos bibliográficos informativos; IV – estruturar, implantar e coordenar um sistema de informações entre a Secretaria e as entidades na área de sua atuação; V – promover estudos no campo da informática e propor a utilização de seus recursos, identificando situações que os requeiram na área de atuação da Secretaria; VI – assessorar as unidades administrativas na elaboração e no desenvolvimento de microfilmagem, mecanização, processamento de dados e informações; VII – promover, em articulação com a unidade responsável por recursos humanos, cursos, seminários e palestras, visando a atualização profissional dos seus usuários, orientando-os no que se refere a uma melhor utilização dos serviços prestados pela sua área de atuação; VIII – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação; b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação; 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento. ANEXO VII DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA – SAD/Indústria 2 – CÓDIGO: 07120-111-0008-0364 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, acompanhar e executar as atividades relacionadas com a administração e desenvolvimento de recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais, transporte, comunicação e arquivo geral. 4 – COMPETÊNCIA: I – proceder à análise quantitativa e qualitativa dos recursos humanos da Secretaria, visando prover as necessidades de suprimento, ajustamento e desenvolvimento do pessoal indispensável ao cumprimento dos objetivos organizacionais; II – sugerir políticas e diretrizes que viabilizem a administração e o desenvolvimento de recursos humanos; III – gerir as atividades inerentes à administração de pessoal e orientar o servidor quanto a seus direitos e deveres; IV – contribuir para o processo de integração entre o servidor e a organização; V – controlar o cumprimento das normas e diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Recursos Humanos e Administração; VI – promover a administração de material, transporte, patrimônio e serviços gerais, no âmbito de sua atuação; VII – incentivar a aplicação de novas metodologias referentes à administração e ao desenvolvimento de recursos humanos, em articulação com a Superintendência de Planejamento e Coordenação e o Órgão Central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração; VIII – oferecer suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades da Secretaria; IX – elaborar normas complementares necessárias à proposição e à execução das metas de sua área de competência; X – acompanhar e controlar atividades de manutenção de bens, equipamentos e serviços; XI – formular propostas e acompanhar a implantação de projetos necessários ao aprimoramento das rotinas na sua área e competência; XII – preparar as bases técnicas para proposição e acompanhamento de instrumentos jurídicos necessários ao cumprimento dos objetivos da Superintendência; XIII – prestar informações necessárias à elaboração de proposta orçamentária de sua área de competência; XIV – remeter, com periodicidade mensal, relatórios de atividade e outros instrumentos de informação à Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC, com a finalidade de articular-se com a execução da programação global das atividades da Secretaria; XV – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio b) técnica: Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos e Administração. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: básica 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO VIII DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal 2 – CÓDIGO: 07120-122-0009-03641 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades de desenvolvimento e avaliação de recursos humanos, processamento funcional, preparo e controle de pagamento no âmbito da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I – coordenar e executar as atividades de desenvolvimento e avaliação de recursos humanos, no âmbito da Secretaria; II – diagnosticar, de acordo com a legislação e os critérios estabelecidos, as necessidades de seleção e recrutamento do pessoal indispensável ao serviço da Secretaria; III – implementar de forma sistemática e integrada programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos; IV – promover a integração sócio-funcional do servidor; V – propor e acompanhar o processo de concessão de bolsas de estudos e a participação do servidor em congressos, seminários, cursos e eventos afins; VI – promover estudos sobre cargos e funções para definir, em articulação com a Superintendência de Planejamento e Coordenação o papel profissiográfico do servidor da Secretaria; VII – cumprir e fazer cumprir as normas pertinentes aos regimes jurídicos de trabalho; VIII – promover levantamento e estudos sistemáticos referentes a cadastro de dados e registros funcionais; IX – aplicar normas legais e regulamentares pertinentes ao servidor; X – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência Administrativa b) técnica: Superintendência Administrativa 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO IX DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Material e Patrimônio 2 – CÓDIGO: 07120-122-0010-03642 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades de administração de material e patrimônio e propor normas e instruções para o seu ordenamento. 4 – COMPETÊNCIA: I – observar as normas do Órgão Central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração e orientar a sua aplicação; II – orientar e acompanhar atividades de aquisição, estocagem, distribuição e recolhimento de material; III – preparar expedientes e controlar instrumentos jurídicos relativos à prestação de serviços, aquisição, locação e cessão de móveis e imóveis; IV – manter cadastro de bens móveis, imóveis e equipamentos e operar sistemas de controle de estoque de material de consumo; V – preparar processo de licitação para a aquisição de material de consumo; VI – instruir e encaminhar processos de aquisição de equipamentos e material permanente e proceder ao acompanhamento junto ao Órgão Central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração; VII – executar atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência Administrativa b) técnica: Superintendência Administrativa. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO X DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Transportes e Serviços Gerais 2 – CÓDIGO: 07120-122-0011-03643 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades de transporte e serviços gerais e propor normas e instruções para o seu ordenamento. 4 – COMPETÊNCIA: I – dirigir, coordenar e executar as atividades de transporte e serviços gerais; II – elaborar, implantar e acompanhar normas internas necessárias ao desenvolvimento das atividades de transporte e serviços gerais; III – observar as normas emanadas do Órgão Central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração e orientar a sua aplicação; IV – controlar a frota de veículos oficiais sob sua responsabilidade, promovendo a sua manutenção e guarda; V – estabelecer o dimensionamento, a composição e a especificação da frota de veículos da Secretaria; VI – preparar expedientes de credenciamento de servidores para condução de veículos oficiais; VII – manter sistema de controle dos gastos de cada veículo; VIII – propor o recolhimento dos veículos inservíveis; IX – manter sistema central de programação de viagens e transporte de pessoas e de cargas; X – preparar e controlar os expedientes relativos ao fornecimento de diárias, passagens e prestação de contas; XI – orientar e acompanhar as atividades de portaria, vigilância, zeladoria, copa, reprografia, telefonia, telex e outros meios de comunicação; XII – propor a elaboração dos instrumentos jurídicos necessários às atividades da área de transportes e serviços gerais; XIII – controlar e acompanhar a execução de serviços de terceiros; XIV – executar atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência Administrativa; b) técnica: Superintendência Administrativa. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XI DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Finanças – SF/Indústria 2 – CÓDIGO: 07120-111-0012-03644 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e de controle interno, no âmbito da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I – cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública; II – observar as normas e diretrizes emanadas dos órgãos técnicos responsáveis; III – desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira no âmbito da Secretaria; IV – exercer a fiscalização e o controle das unidades da Secretaria, do ponto de vista da legalidade e oportunidade dos atos da despesa; V – realizar a contabilidade analítica, observando o Plano de Contas; VI – dirigir a execução financeira; VII – levantar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro para serem encaminhados aos órgãos competentes; VIII – exercer o controle da execução financeira de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria e fiscalizar seu cumprimento; IX – propor e coordenar a implantação de normas que complementem e disciplinem as atividades de administração financeira contábil e de controle interno ou que sejam requeridas para atender às condições específicas da Secretaria; X – fornecer subsídios às unidades competentes da Secretaria, para fins de elaboração e programação de estudos e produção de relatórios da execução financeira; XI – manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência; XII – remeter, com periodicidade mensal, relatórios de atividades e outros instrumentos de informação à Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC, com a finalidade de articular-se com a execução de programação global da Secretaria; XIII – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio; b) técnica: Unidade Central de Contadoria Geral. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: básica 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XII DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração Financeira 2 – CÓDIGO: 07120-122-0013-03645 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar e coordenar a execução das atividades de administração financeira no âmbito da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I – coordenar a execução das atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária e as modificações do orçamento da despesa; II – controlar a emissão de empenhos, processando a liquidação da despesa da Secretaria; III – registrar créditos orçamentários e adicionais e manter atualizados os saldos disponíveis de recursos financeiros; IV – supervisionar a execução das atividades de preparação de processo para pagamento e verificar sua conformidade com as normas legais pertinentes; V – supervisionar e efetuar pagamento de despesas; VI – efetuar a movimentação e o controle de contas e fundos bancários; VII – supervisionar a execução das atividades de recebimento e controle de depósitos, finanças, cauções e outros recebimentos atribuídos à Secretaria; VIII – elaborar relatórios de execução financeira; IX – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Finanças – SF/Indústria; b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/Indústria. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XIII DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Contabilidade 2 – CÓDIGO: 07120-122-0014-03646 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar, executar e coordenar a realização dos trabalhos de contabilidade, tomada e prestação de contas, no âmbito da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I – coordenar a execução dos trabalhos de contabilidade, tomada e prestação de contas, no âmbito da Secretaria; II – analisar, registrar e promover a realização de serviços de contabilidade; III – orientar as diversas unidades da Secretaria sobre as exigências legais e padrões a serem adotados quanto à utilização, aplicação e prestação de contas de recursos financeiros; IV – formular e estabelecer, em articulação com as unidades competentes da Secretaria, diretrizes, normas e instrumentos que visem a correta aplicação, bem como a eficiência e a eficácia na utilização de recursos financeiros; V – verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis; VI – responder pelo recebimento e controle dasprestações de contas dos recursos públicos utilizados; VII – elaborar os balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensais e o balanço anual da Secretaria; VIII – consolidar e processar dados administrativo-financeiros; IX – fornecer aos órgãos competentes elementos para a realização da contabilidade sintética do Estado; X – efetuar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores; XI – fiscalizar o cumprimento de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria; XII – elaborar relatório de atividades; XIII – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Finanças – SF/Indústria; b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/Indústria. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XIV DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Industrialização 2 – CÓDIGO: 07120-111-0015-03647 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Promover a formulação e o acompanhamento da execução da política industrial, com ênfase ao apoio de programas, projetos e atividades relacionadas com o desenvolvimento econômico e social do Estado de Minas Gerais. 4 – COMPETÊNCIA: I – coordenar e executar as atividades de pesquisa, exame e medidas e instrumentos que consolidem e aperfeiçoem a política de desenvolvimento industrial do Estado; II – implementar sistemas de atualização de concessão de estímulos por meio de técnicas apropriadas, propondo ao Secretário as modificações necessárias; III – propor a ampliação das áreas beneficiadas pelos incentivos fiscais e financeiros, mediante estudos de oportunidade; IV – estimular a instalação e a expansão de indústrias que venham a maximizar a utilização dos recursos naturais do Estado; V – assessorar tecnicamente o Conselho de Industrialização – COIND; VI – promover estudos e pesquisas de viabilidade de projetos e expansão e implantação de novas indústrias; VII – estabelecer critérios de prioridade, enquadramento e avaliação de projetos, visando a aceleração do processo de industrialização; VIII – supervisionar a elaboração dos relatórios, informes estatísticos, minutas dos atos decisórios e outros necessários à instrução dos pedidos de estímulo; IX – atender os empresários para fins de orientação sobre os direitos e obrigações relativos aos estímulos fiscais e financeiros oferecidos pelo Estado, por intermédio desta Secretaria; X – submeter ao Secretário relatórios periódicos de execução, instruídos com informações e análises estatísticas que permitam avaliar as atividades cumpridas pela SUIND; XI – propor ao Secretário a assinatura de convênios de interesse da SUIND, com órgãos e entidades públicos e privados; XII – coordenar e executar as atividades de orientação e articulação com empresas e associações, com vistas ao desenvolvimento do Estado; XIII – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho, visando o aperfeiçoamento e a dinamização de suas atividades; XIV – remeter, com periodicidade mensal, relatório de atividades e outros instrumentos de informação à Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC, com a finalidade de articular-se com a execução da programação global da Secretaria; XV – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio; b) técnica: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: básica 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XV DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Desenvolvimento e Apoio Técnico 2 – CÓDIGO: 07120-122-0016-3648 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Elaborar estudos e pesquisas que visem o aperfeiçoamento dos instrumentos a serem utilizados na promoção do desenvolvimento industrial do Estado. 4 – COMPETÊNCIA: I – coordenar e executar as atividades de pesquisa, exame e proposição de medidas e instrumentos que consolidem e aperfeiçoem a política de desenvolvimento industrial do Estado; II – realizar estudos e pesquisas visando a instalação e expansão de indústrias que venham maximizar a utilização de recursos naturais do Estado; III – levantar e identificar os recursos naturais industrializáveis do Estado e propor a sua utilização; IV – elaborar estudos visando a ampliação das áreas beneficiadas pelos incentivos fiscais e financeiros; V – organizar e manter atualizado um setor de registro de informações industriais, voltadas para os interesses dos empresários; VI – elaborar estudos e projetos de apoio à industrialização de novos produtos objetos de patentes concedidas; VII – levantar e identificar indústrias paralisadas e em desativação; VIII – diagnosticar tecnicamente o setor industrial, identificando fatores determinantes de descontinuidade da atividade produtiva; IX – articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas a fim de assistir a atividade empresarial aplicada à informática; X – promover estudos e pesquisas de viabilidade de projetos de expansão e implantação de novas indústrias; XI – identificar e estimular empreendimentos dentro da vocação industrial regional; XII – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho, visando o aperfeiçoamento e o dinamismo de suas atividades; XIII – sugerir e preparar reuniões, encontros e seminários relativos às finalidades da Superintendência e deles participar; XIV – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Industrialização b) técnica: Superintendência de Industrialização. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XVI DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Inspeção de Projetos 2 – CÓDIGO: 07120-122-0017-03649 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades de inspeção e comprovação de execução técnica. 4 – COMPETÊNCIA: I – promover técnicas contábeis nas empresas beneficiárias de estímulos fiscais e financeiros, durante a vigência do referido estímulo; II – estabelecer programas de visitas periódicas às empresas beneficiárias, com vistas ao acompanhamento da execução dos projetos; III – comprovar a execução física e contábil dos projetos aprovados para concessão de estímulos fiscais e financeiros; IV – apreciar e emitir pareceres técnicos comprovando a execução física e contábil dos projetos aprovados para a concessão de estímulos fiscais e financeiros; V – levantar o valor do investimento fixo realizado durante a execução do projeto; VI – implementar sistema técnico de acompanhamento da situação da empresa beneficiária dando ênfase a capital social, receitas, despesa com pessoal, encargos sociais e custos de produção; VII – preparar e organizar processo de inspeção, emitindo parecer conclusivo; VIII – elaborar relatórios baseados nas inspeções realizadas, emitindo parecer conclusivo quanto à real situação da empresa beneficiária, sob os aspectos contratuais da concessão; IX – atender aos empresários para fins de orientação sobre os direitos e obrigações relativos aos estímulos fiscais e financeiros oferecidos pelo Estado de Minas Gerais; X – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho, visando o aperfeiçoamento e a dinamização de suas atividades; XI – participar de atividades em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas com vista à elaboração de programas e projetos voltados ao desenvolvimento industrial do Estado; XII – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Industrialização b) técnica: Superintendência de Industrialização. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XVII DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Análise de Projetos 2 – CÓDIGO: 07120-122-0018-03650 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Analisar, rever e instruir pleitos para a concessão de estímulos e incentivos fiscais. 4 – COMPETÊNCIA: I – analisar, rever e instruir processos de concessão de incentivos fiscais, tendo em vista a viabilidade econômica, financeira e o desenvolvimento industrial do Estado; II – orientar os postulantes no tocante aos aspectos técnicos, econômicos e financeiros de seus projetos; III – emitir parecer sobre o enquadramento dos pedidos de estímulo; IV – sugerir alteração de projetos aprovados e de condições de concessão estabelecidas pelo Conselho de Industrialização; V – informar-se sobre a evolução dos sistemas técnicos de análise adotados no País ou no Exterior quanto aos projetos de investimento; VI – atender aos pedidos de diligência formulados pelo Conselho de Industrialização, emitindo parecer elucidativo; VII – promover estudos, em articulação com o Instituto nacional de Propriedade Industrial – INPI, visando a utilização de inventos industrializáveis; VIII – assistir o empresário na utilização de novas marcas e patentes com vista ao desenvolvimento industrial; IX – promover estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento da indústria de produtos finais; X – atender aos empresários para fins de orientação sobre os direitos e obrigações relativos aos estímulos fiscais e financeiros oferecidos pelo Estado de Minas Gerais; XI – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Industrialização b) técnica: Superintendência de Industrialização. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Controle de Liberação 2 – CÓDIGO: 07120-122-0019-03651 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Examinar processos de incentivos fiscais e financeiros, para fins de liberação de recursos, e acompanhar sua execução. 4 – COMPETÊNCIA: I – promover estudos minuciosos e comparação de dados em processos de incentivo fiscal e financeiro com vista à verificação de exatidão dos documentos e observância das fases processuais; II – emitir paracer sobre a liberação de recursos para as empresas beneficiárias, com base nas inspeções realizadas; III – organizar e manter atualizados os registros de informações estatísticas e técnicas sobre os projetos processados; IV – manter organizados e atualizados os arquivos de projetos e pareceres relativos aos estímulos financeiros e fiscais; V – elaborar quadro demonstrativo de desembolso das parcelas dos incentivos; VI – pesquisar, levantar e tabular dados por meio de quadros demonstrativos; VII – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Industrialização b) técnica: Superintendência de Industrialização. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XIX DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Comércio e Exportação 2 – CÓDIGO: 07120-111-0020-03652 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Promover a formulação e o acompanhamento da execução da política governamental no setor de serviços, comércio, exportação e de incentivo, apoio e amparo às micro, pequena e média empresas. 4 – COMPETÊNCIA: I – coordenar e executar as atividades de pesquisa, exame e proposição de medidas e instrumentos que consolidem e aperfeiçoem a política de comércio, exportação, serviços, sistema expositor e incentivo, amparo e apoio às micro, pequena e média empresas; II – articular-se com órgãos e entidades de nível federal, estadual e municipal e entidades representativas da classe empresarial, câmaras de comércio e outras organizações nacionais e internacionais ligadas ao setor econômico, no interesse do desenvolvimento comercial e de serviços de Minas Gerais; III – promover encontros, seminários e reuniões análogas, para fins de intercâmbio técnico e identificação de oportunidades comerciais a níveis estadual, regional e internacional; IV – realizar estudos e pesquisas que sirvam ao aumento do conhecimento necessário à promoção do comércio e dos serviços em Minas Gerais e à sua organização para fazer frenta à penetração nos diversos mercados; V – prestar apoio técnico e institucional às empresas mineiras e entidades representativas em suas atividades, operações e negociações, nos âmbitos governamental e privado; VI – estimular e apoiar as atividades relacionadas com os eventos de promoção por meio de exposições e similares no País; VII – atender os empresários comerciais e de serviços para fins de orientação sobre oportunidades comerciais, estímulos fiscais e financeiros, direitos e obrigações; VIII – assessorar o Secretário em assuntos pertinentes à Câmara de Mobilização Industrial do Conselho de Industrialização – COIND; IX – apoiar, elaborar e executar pesquisas, programas, projetos e atividades que visem a expansão e a consolidação das micro, pequena e média empresas; X – propor ao Secretário a assinatura dos instrumentos jurídicos de interesse da Superintendência com órgãos e entidades públicas e privadas; XI – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho visando o aperfeiçoamento e dinamismo de suas atividades; XII – acompanhar e promover o desenvolvimento econômico e social das diversas regiões do Estado por meio de programas, projetos e atividades de apoio ao comércio, exportação, serviços e às micro, pequena e média empresas; XIII – remeter, com periodicidade mensal, relatórios de atividades e outros instrumentos de informação à Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC, com a finalidade de articular-se com a execução da programação global da Secretaria; XIV – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio; b) técnica: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: básica 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XX DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Comércio Interno 2 – CÓDIGO: 07120-122-0021-03653 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades de desenvolvimento do comércio interno e serviços. 4 – COMPETÊNCIA: I – propor diretrizes para a política de desenvolvimento comercial e de serviços, por meio de pesquisas e estudos; II – incentivar o desenvolvimento do comércio e dos serviços no Estado, estabelecendo contatos sistemáticos entre os Governos Federal, Estadual e Municipal; III – estabelecer contatos permanentes com as Associações Comerciais e com a Federação das Associações Comerciais do Estado – FACEMG, de forma a promover entendimentos contínuos entre o interesse do comerciante e do consumidor; IV – dar cobertura à atividade comercial e de serviços, com a finalidade de modernizá-la em seus aspectos técnicos e gerenciais; V – manter estudos que sirvam à normalização da localização comercial no que se refere aos efeitos da atividade sobre o ambiente, à qualidade de vida urbana e à comunidade; VI – articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais das áreas sanitária, ambiental e de ordenamento da ocupação do solo urbano, a fim de contribuir para o estabelecimento de códigos, normas e outros instrumentos análogos e para o ajustamento entre as necessidades da empresa privada e da comunidade; VII – realizar estudos e pesquisas que visem o desenvolvimento, a dinamização e a melhoria da qualidade da atividade comercial e de serviços; VIII – proporcionar meios institucionais que desenvolvam os mercados inter-regionais para as empresas mineiras; IX – orientar os comerciantes e prestadores de serviço, diretamente ou por intermédio de suas entidades representativas, quanto à existência de créditos e estímulos à sua atividade; X – organizar e manter atualizado o Cadastro Industrial Comercial e de Serviços do Estado de Minas Gerais; XI – elaborar e implementar sistema de ampliação, modernização e atualização do Cadastro Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Minas Gerais; XII – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho visando o aperfeiçoamento e dinamismo de suas atividades; XIII – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Comércio e Exportação; b) técnica: Superintendência de Comércio e Exportação. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo. 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente. 8 – ESTRUTURA: complementar. 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XXI DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Comércio Exterior 2 – CÓDIGO: 07120-122-0022-03654 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades de desenvolvimento do comércio e dos serviços externos. 4 – COMPETÊNCIA: I – propor diretrizes para a política de exportação de bens e serviços produzidos no Estado; II – orientar as empresas mineiras quanto ás oportunidades comerciais e de serviços identificados no mercado internacional; III – promover a organização de consórcio de exportação, de forma a superar limitações de escala das micro, pequena e média empresas; IV – articular-se com a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil – CACEX, em nível federal e estadual, de modo a aprimorar a troca de informações necessárias ao desenvolvimento do comércio exterior de bens e serviços de minas Gerais; V – promover e representar, junto ao Governo Federal, os interesses dos empresários mineiros quanto às suas necessidades de importação, em articulação com os órgãos de representação do Estado de minas Gerais; VI – estabelecer contatos permanentes com órgãos e entidaes federais conveniadas com a Secretaria, na área de comércio exterior e promover a celebração de novos convênios nesse campo; VII – identificar oportunidades e criar condições para a participação de expositores mineiros em eventos internacionais; VIII – promover a intensificação de intercâmbio comercial e de serviços de Minas Gerais com os países de língua portuguesa e da América Latina; IX – promover encontros ou seminários periódicos com os órgãos e entidades de comércio exterior, para troca de informações e experiências; X – incentivar a criação de câmaras internacionais de comércio em Minas Gerais e articular-se com as já existentes; XI – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho, visando o aperfeiçoamento e dinamismo de suas atividades; XII – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Comércio e Exportação; b) técnica: Superintendência de Comércio e Exportação. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XXII DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Feiras, Eventos e Exposições 2 – CÓDIGO: 07120-122-0023-03655 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades relacionadas com o desenvolvimento do sistema expositor do Estado, na área de atuação da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I – supervisionar as atividades relacionadas com a participação da Secretaria no estímulo e no apoio aos eventos de promoção, por meio de exposições, feiras e similares no País; II – administrar e executar as prescrições contidas em convênios, acordos e ajustes, entre a Secretaria e outros órgãos e entidades, em matéria de eventos expositores; III – elaborar programação anual para a participação institucional da Secretaria em exposições e similares; IV – estimular a realização de feiras, mostras, e exposições de setores da economia mineira; V – articular-se com órgãos e entidades da Administração Estadual que tenham funções relacionadas com o sistema expositor e com as entidades administradoras de locais próprios para mostras e exposições; VI – promover a orientação a empresas mineiras interessadas em eventos expositores e cadastrá-las para fins de intercâmbio e informações: VII – divulgar no meio empresarial os recursos institucionais e técnicos existentes na Secretaria para o apoio a expositores e realização de eventos; VIII – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho, visando o aperfeiçoamento e à dinamização de suas atividades; IX – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Comércio e Exportação; b) técnica: Superintendência de Comércio e Exportação. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XXIII DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Micro, Pequenas e Médias Empresas 2 – CÓDIGO: 07120-122-0024-03656 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades de incentivo, apoio e amparo à micro, pequena e média empresas. 4 – COMPETÊNCIA: I – propor diretrizes para a política de incentivo, apoio e amparo às micro, pequenas e médias empresas; II – realizar estudos e pesquisas que visem o desenvolvimento, a expansão e a melhoria da produtividade das micro, pequenas e médias empresas; III – realizar estudos e pesquisas que visem a promoção e a organização de consórcios, de forma a superar as dificuldades e limitações de escala das micro, pequenas e médias empresas; IV – propor e apoiar mecanismos e tecnologias aplicáveis à produção de bens e serviços utilizados pelas micro, pequenas e médias empresas; V – sugerir e preparar reuniões, encontros e seminários relativos às finalidades da Superintendência e deles participar; VI – atender aos empresários para fins de orientação sobre os direitos e obrigações relativos a estímulos e incentivos oferecidos pela Secretaria; VII – manter o Superintendente informado, por meio de relatórios periódicos e outros instrumentos, sobre as atividades da Diretoria; VIII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades de níveis federal, estadual e municipal e entidades representativas empenhadas no apoio e amparo às micro, pequenas e médias empresas; IX – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho, visando o aperfeiçoamento e dinamismo de suas atividades; X – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Comércio e Exportação; b) técnica: Superintendência de Comércio e Exportação. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo. 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente. 8 – ESTRUTURA: complementar. 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XXIV DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Mineração 2 – CÓDIGO: 07120-111-0025-03657 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Promover a formulação e o acompanhamento da execução da política mineral, com ênfase ao apoio de programas, projetos e atividades relacionados com o desenvolvimento industrial e comercial do Estado, em articulação com as unidades técnicas da Secretaria de Estado de Minas e Energia. 4 – COMPETÊNCIA: I – coordenar e executar as atividades de pesquisa, exame e proposição de medidas e instrumentos que consolidem e aperfeiçoem a política mineral do Estado; II – promover estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento industrial e comercial dos recursos minerais; III – estimular e apoiar as atividades da iniciativa privada no aproveitamento industrial dos recursos minerais; IV – estimular investimentos que visem o desenvolvimento de tecnologias voltadas para a utilização econômica dos recursos minerais; V – estimular a pesquisa tecnológica mineral; VI – promover estudos de viabilidade econômica de projetos industriais, comerciais e de exportação que utilizem recursos minerais; VII – promover o desenvolvimento de tecnologias apropriadas ao aproveitamento de recursos minerais, cujas características físicas e químicas ainda não permitem a sua incorporação ao setor produtivo; VIII – promover estudos visando à solução de problemas na área mineral e geológica; IX – propor aportes financeiros, facilidades creditícias e suportes infraestruturais ao aproveitamento de recursos minerais; X – realizar estudos, pesquisas e análises nas áreas geológica, mineralógica e de tecnologia mineral; XI – desenvolver trabalhos técnicos e publicações relacionadas com a geologia, recursos minerais e tecnologia mineral; XII – promover a prospecção dos recursos minerais do Estado; XIII – promover e elaborar estudos, levantamentos, pesquisas geológicas e expedição de laudos geotécnicos; XIV – promover a organização de consórcio de mineradores e estimular a criação de associações com vistas ao fortalecimento do setor mineral do Estado; XV – atender os mineradores para fim de orientação sobre a legislação referente à mineração e serviços prestados pela Secretaria; XVI – propor ao Secretário a assinatura de convênios de interesse da Superintendência, com organizações públicas e privadas; XVII – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalhos, visando o aperfeiçoamento e dinamismo de suas atividades; XVIII – remeter, com periodicidade mensal, relatórios de atividades e outros instrumentos de informação à Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC, com a finalidade de articular-se com a execução da programação global da Secretaria; XIX – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio; b) técnica: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: básica 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XXV DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Mineração 2 – CÓDIGO: 07120-122-0026-03658 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades relacionadas com o desenvolvimento da pesquisa, da mineração e da geologia, com vistas ao aumento da produção mineral no Estado. 4 – COMPETÊNCIA: I – realizar estudos, pesquisas e análises nas áreas geológicas, mineralógicas e de tecnologia mineral; II – promover a prospecção dos recursos minerais; III – promover estudos, visando a solução de problemas na área geológico-mineral; IV – promover e coordenar levantamentos geológicos e supletivamente à ação dos órgãos e entidades competentes, o mapeamento geológico sistemático da área do Estado; V – coletar sistematicamente dados e informações e promover o cadastramento dos recursos minerais do Estado; VI – promover e elaborar estaudos, levantamentos, pesquisas metalogenéticas das regiões de minério do Estado; VII – promover e elaborar estudos, levantamentos, pesquisas geológicas e expedição de laudos geotécnicos; VIII – promover e coordenar levantamentos geológicos básicos de apoio geoquímico e geofísico; IX – promover o desenvolvimento da tecnologia mineral, necessária à promoção, à organização e à melhoria da qualidade das técnicas e atividades aplicadas à mineração; X – realizar estudos, pesquisas e análises geológicas e mineralógicas; XI – atender os mineradores para fins de orientação sobre a legislação referente à mineração e serviços prestados pela Secretaria; XII – manter sistematicamente atendimento ao minerador quanto à análise mineral, treinamento de mão-de-obra e orientação sobre o setor mineral do Estado; XIII – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho, visando o aperfeiçoamento e o dinamismo de suas atividades; XIV – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Mineração; b) técnica: Superintendência de Mineração. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo. 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente. 8 – ESTRUTURA: complementar. 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XXVI DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Desenvolvimento Mineral 2 – CÓDIGO: 07120-122-0027-03659 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades relacionadas com a valorização, aplicação e utilização de recursos minerais, com vistas ao desenvolvimento econômico e social do Estado. 4 – COMPETÊNCIA: I – promover estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento industrial e comercial dos recursos minerais; II – estabelecer programas de estímulo e apoio à iniciativa privada no aproveitamento industrial dos recursos minerais; III – estabelecer programas de estímulo a investimentos voltados para o desenvolvimento de tecnologias de transformação, beneficiamento e utilização econõmica dos recursos minerais; IV – identificar oportunidades e criar condições de investimentos em projetos que valorizem, transformem, beneficiem, apliquem economicamente e utilizem racionalmente recursos minerais; V – promover estudos de viabilidade econômica de projetos industriais, comerciais e de exportação, que utilizem recursos minerais; VI – promover o desenvolvimento de tecnologia apropriada para o aproveitamento de minérios, cujas características físicas e químicas ainda não permitem sua incorporação ao setor produtivo; VII – promover estudos técnicos e econômicos, com vistas ao desenvolvimento da atividade de lavra e beneficiamento de minérios; VIII – promover a organização de consórcios de mineradores e estimular a criação de associações, com vistas ao fortalecimento do setor mineral do Estado; IX – manter sistema de informação referente à exploração, beneficiamento, utilização, transformação e aplicação dos bens minerais do Estado; X – promover supletivamente à ação dos órgãos e entidades federais, a fiscalização da atividade do setor mineral no Estado; XI – propor aportes financeiros, facilidades creditícias e suportes infraestruturais ao aproveitamento dos recursos minerais; XII – articular-se com organizações públicas e privadas empenhadas na preservação do meio ambiente, com vistas ao desenvolvimento de programas e projetos que visem recuperar regiões atingidas pela atividade mineradora; XIII – manter intercâmbio com organizações públicas ou privadas, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à consecução dos planos e programas no âmbito de sua atuação; XIV – manter sistematicamente atendimento ao empresário quanto à oportunidade de investimento na área de aproveitamento de recursos minerais; XV – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho, visando ao aperfeiçoamento e ao dinamismo de suas atividades; XVI – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Mineração; b) técnica: Superintendência de Mineração. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo. 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente. 8 – ESTRUTURA: complementar. 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ============================================================ Data da última atualização: 20/2/2015.