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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.978 de 05 de abril de 1988

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Art. 2º

– A Secretaria de Estado de Indústria, Mineração e Comércio tem a seguinte estrutura orgânica

I

Gabinete

II

Superintendência de Planejamento e Coordenação SPC/Indústria II.a – Centro de Planejamento; II.b – Centro de Modernização Administrativa; II.c – Centro de Orçamento e Finanças; II.d – Centro de Informática e Documentação;

III

Superintendência Administrativa – SAD/Indústria; III.a – Diretoria de Pessoal; III.b – Diretoria de Material e Patrimônio; III.c – Diretoria de Transportes e Serviços Gerais;

IV

Superintendência de Finanças – SF/Indústria; IV.a – Diretoria de Administração Financeira; IV.b – Diretoria de Contabilidade;

V

Superintendência de Comércio e Exportação; V.a – Diretoria de Comércio Interno; V.b – Diretoria de Comércio Exterior; V.c – Diretoria de Feiras, Eventos e Exposições; V.d – Diretoria de Micro, Pequenas e Médias Empresas;

VI

Superintendência de Industrialização; VI.a – Diretoria de Desenvolvimento e Apoio Técnico; VI.b – Diretoria de Inspeção de Projetos; VI.c – Diretoria de Análise de Projetos;

VII

Superintendência de Mineração; VII.a – Diretoria de Mineração; VII.b – Diretoria de Desenvolvimento Mineral.

Parágrafo único

– A competência e descrição das unidades administrativas mencionadas neste artigo são as constantes dos Anexos I a XXIV, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.