Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.978 de 05 de abril de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Integram a Secretaria de Estado de Indústria, Mineração e Comércio:

I

por subordinação:

a

Conselho de Industrialização – COIND;

II

por vinculação:

a

Companhia de Distritos Industriais – CDI;

b

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG;

III

por cooperação:

a

Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais – INDI. (Vide alteração citada pelo parágrafo 5º do art. 34 da Lei nº 11.050, de 19/1/1993.)

Parágrafo único

– Ao órgão subordinado e às entidades vinculadas e cooperantes compete, sem prejuízo de seus regimes jurídicos e atribuições previstas na legislação Federal e na Estadual pertinentes, desempenhar atividades de apoio ao desenvolvimento das funções de promoção e incentivo à indústria, mineração e comércio, sob a supervisão da Secretaria.