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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.951 de 27 de abril de 1987

Cria escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em Ipatinga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e o Parecer nº 181, do Conselho Estadual de Educação, de 28 de fevereiro de l987, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Fica criada a Escola Estadual do Bairro Canaã II - 1º Grau, de 1ª à 8ª serie, situada no Bairro Canaã, Município de Ipatinga.

Parágrafo único

- Ficam criados, para a unidade de ensino de que trata este artigo, os seguintes cargos:

I

no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de l974:

a

Quadro Específico de Provimento em comissão: no Grupo de Execução(EX): 1(um) cargo de Secretário de Escola II, Código EX-37, símbolo V-30;

b

Quadro Específico de Provimento efetivo: no Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade(SG): 6(seis) cargos de Auxiliar de Secretaria II, Código SG-32, símbolo V-21; no Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade(PG): 1(um) cargo de Auxiliar de Secretaria I, Código PG-17, símbolo V-12; no Grupo de Nível Elementar de Escolaridade(NE): 12(doze) cargos de Serviçal, Código NE-02, símbolo V-1.

II

no Quadro do Magistério: 1(um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola; 23(vinte e três) cargos de provimento efetivo de Professor Regente de Turma; 10(dez) cargos de provimento efetivo de Professor Regente de Aula.

Art. 2º

Aos ocupantes de cargos de magistério serão atribuídas as seguintes funções:

I

Vice-Diretor - 2(dois).

II

Professor para substituições eventuais - 2(dois).

Art. 3º

A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.951 de 27 de abril de 1987