Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.951 de 27 de abril de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aos ocupantes de cargos de magistério serão atribuídas as seguintes funções:
I
Vice-Diretor - 2(dois).
II
Professor para substituições eventuais - 2(dois).