Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.951 de 27 de abril de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Aos ocupantes de cargos de magistério serão atribuídas as seguintes funções:

I

Vice-Diretor - 2(dois).

II

Professor para substituições eventuais - 2(dois).