Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.951 de 27 de abril de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aos ocupantes de cargos de magistério serão atribuídas as seguintes funções:
I
Vice-Diretor - 2(dois).
II
Professor para substituições eventuais - 2(dois).