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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.951 de 27 de abril de 1987

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Art. 2º

Aos ocupantes de cargos de magistério serão atribuídas as seguintes funções:

I

Vice-Diretor - 2(dois).

II

Professor para substituições eventuais - 2(dois).