Decreto Estadual de Minas Gerais nº 261 de 08 de junho de 2018
Abre crédito suplementar no valor de R$33.850.683,98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$33.850.683,98 (trinta e três milhões oitocentos e cinquenta mil seiscentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
do saldo financeiro do convênio nº 837584/2016, firmado em 22 de dezembro de 2016 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico no valor de R$101.660,00 (cento e um mil seiscentos e sessenta reais);
do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 01.13.0129.00, firmado em 13 de junho de 2013 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$1.420,00 (mil quatrocentos e vinte reais);
do convênio nº 4037/2015, firmado em 2 de setembro de 2015 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais);
do convênio nº 4034/2015, firmado em 28 de agosto de 2015 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$2.139.241,00 (dois milhões cento e trinta e nove mil duzentos e quarenta e um reais);
do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito, do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$3.961.082,00 (três milhões novecentos e sessenta e um mil e oitenta e dois reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria no valor de R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL