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Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 261 de 08 de junho de 2018

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 837584/2016, firmado em 22 de dezembro de 2016 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico no valor de R$101.660,00 (cento e um mil seiscentos e sessenta reais);

IV

do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 01.13.0129.00, firmado em 13 de junho de 2013 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$1.420,00 (mil quatrocentos e vinte reais);

V

do convênio nº 4037/2015, firmado em 2 de setembro de 2015 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais);

VI

do convênio nº 4034/2015, firmado em 28 de agosto de 2015 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$2.139.241,00 (dois milhões cento e trinta e nove mil duzentos e quarenta e um reais);

VII

do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito, do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$3.961.082,00 (três milhões novecentos e sessenta e um mil e oitenta e dois reais);

VIII

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria no valor de R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 261, de 8 de junho de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 53) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12782211-4.572-0001-3390-1-71.1 10.000.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06128006-2.022-0001-3390-0-10.1 1.564.995,98 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 1641.21631046-4.106-0001-3390-1-10.1 2.098.227,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.10571050-4.391-0001-3390-0-10.3 83.460,00 2071.19573050-4.101-0001-3390-0-10.3 1.420,00 2071.19573050-4.101-0001-4490-0-24.1 18.200,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26122701-2.002-0001-3390-0-10.1 8.544.058,00 2301.26782079-4.184-0001-4490-1-70.1 900.000,00 2301.26782079-4.186-0001-3390-1-10.1 1.040.000,00 2301.26782079-4.186-0001-4490-1-70.1 2.139.241,00 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20606073-4.189-0001-3390-0-71.1 2.700.000,00 3041.20606073-4.189-0001-4490-0-71.1 800.000,00 FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES 4381.26129701-2.029-0001-3390-0-83.1 3.961.082,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 33.850.683,98 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20544064-2.052-0001-3390-0-10.1 300.000,00 1231.20607063-4.155-0001-3390-0-10.1 72.616,00 1231.20608053-4.401-0001-3390-0-10.1 900.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.027-0001-3390-0-10.1 825.611,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 11.149.053,98 TOTAL DA ANULAÇÃO 13.247.280,98