Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 261 de 08 de junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
III
do saldo financeiro do convênio nº 837584/2016, firmado em 22 de dezembro de 2016 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico no valor de R$101.660,00 (cento e um mil seiscentos e sessenta reais);
IV
do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 01.13.0129.00, firmado em 13 de junho de 2013 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$1.420,00 (mil quatrocentos e vinte reais);
V
do convênio nº 4037/2015, firmado em 2 de setembro de 2015 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais);
VI
do convênio nº 4034/2015, firmado em 28 de agosto de 2015 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$2.139.241,00 (dois milhões cento e trinta e nove mil duzentos e quarenta e um reais);
VII
do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito, do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$3.961.082,00 (três milhões novecentos e sessenta e um mil e oitenta e dois reais);
VIII
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria no valor de R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).