Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.538 de 02 de dezembro de 1947
Dispõe sôbre o quadro do pessoal do ensino primário da Capital. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1947.
Art. 1º
– Para os efeitos do Decreto nº 2.043, de 31 de outubro de 1941, fica dividido em dois, designados A e B, o quadro do pessoal dos estabelecimentos de ensino primário da Capital.
Art. 2º
– O quadro A compreende a lotação dos estabelecimentos da zona urbana e da zona suburbana, constituindo-se o quadro B do pessoal lotado nos estabelecimentos da zona rural e nos que, em razão da distância do centro da cidade ou pela deficiência de transporte, a êles possam ser equiparados.
Parágrafo único
– O Secretário de Educação fará publicar no órgão oficial, dentro em três dias, contados da data do presente decreto, a relação dos estabelecimentos cujo pessoal, nos têrmos dêste artigo, comporá cada quadro.
Art. 3º
– O ingresso, no quadro A, de professôres e funcionários pertencentes ao quadro B sòmente se verificará mediante remoção ou transferência, com observância das exigências legais e regulamentares, sendo vedado o processo de designação, sem prejuízo, todavia, quanto a êste, do direito daqueles cujo exercício na Capital se tenha iniciado anteriormente à vigência dêste decreto.
Art. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
MILTON SOARES CAMPOS Augusto Mário Caldeira Brant