JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.538 de 02 de dezembro de 1947

Dispõe sôbre o quadro do pessoal do ensino primário da Capital. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1947.


Art. 1º

– Para os efeitos do Decreto nº 2.043, de 31 de outubro de 1941, fica dividido em dois, designados A e B, o quadro do pessoal dos estabelecimentos de ensino primário da Capital.

Art. 2º

– O quadro A compreende a lotação dos estabelecimentos da zona urbana e da zona suburbana, constituindo-se o quadro B do pessoal lotado nos estabelecimentos da zona rural e nos que, em razão da distância do centro da cidade ou pela deficiência de transporte, a êles possam ser equiparados.

Parágrafo único

– O Secretário de Educação fará publicar no órgão oficial, dentro em três dias, contados da data do presente decreto, a relação dos estabelecimentos cujo pessoal, nos têrmos dêste artigo, comporá cada quadro.

Art. 3º

– O ingresso, no quadro A, de professôres e funcionários pertencentes ao quadro B sòmente se verificará mediante remoção ou transferência, com observância das exigências legais e regulamentares, sendo vedado o processo de designação, sem prejuízo, todavia, quanto a êste, do direito daqueles cujo exercício na Capital se tenha iniciado anteriormente à vigência dêste decreto.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.


MILTON SOARES CAMPOS Augusto Mário Caldeira Brant

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.538 de 02 de dezembro de 1947 | JurisHand AI Vade Mecum