Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.538 de 02 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.