Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.538 de 02 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Para os efeitos do Decreto nº 2.043, de 31 de outubro de 1941, fica dividido em dois, designados A e B, o quadro do pessoal dos estabelecimentos de ensino primário da Capital.