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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.538 de 02 de dezembro de 1947


Art. 1º

– Para os efeitos do Decreto nº 2.043, de 31 de outubro de 1941, fica dividido em dois, designados A e B, o quadro do pessoal dos estabelecimentos de ensino primário da Capital.