Decreto Estadual de Minas Gerais nº 248 de 17 de maio de 2018
Abre crédito suplementar no valor de R$13.063.495,50. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$13.063.495,50 (treze milhões sessenta e três mil quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
do saldo financeiro da Portaria nº 59/2017, de 20 de dezembro de 2017, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$5.922.000,00 (cinco milhões novecentos e vinte e dois mil reais);
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$1.084.274,41 (um milhão oitenta e quatro mil duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos);
do saldo financeiro de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$229.399,29 (duzentos e vinte e nove mil trezentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos);
do excesso de arrecadação de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$3.834.777,46 (três milhões oitocentos e trinta e quatro mil setecentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL