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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 248 de 17 de maio de 2018

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da Portaria nº 59/2017, de 20 de dezembro de 2017, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$5.922.000,00 (cinco milhões novecentos e vinte e dois mil reais);

III

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$1.084.274,41 (um milhão oitenta e quatro mil duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos);

IV

do saldo financeiro de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$229.399,29 (duzentos e vinte e nove mil trezentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos);

V

do excesso de arrecadação de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$3.834.777,46 (três milhões oitocentos e trinta e quatro mil setecentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 248, de 17 de maio de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 46) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 1221.12363164-1.006-0001-3390-0-36.1 5.922.000,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-2.076-0001-4490-0-10.1 123.000,00 1251.06181110-4.271-0001-4490-0-25.1 848.694,83 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361211-4.643-0001-4450-1-36.1 4.064.176,75 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.04122004-2.003-0001-4490-0-25.1 235.579,58 1511.06181003-4.005-0001-3390-0-10.1 402.962,53 1511.06181003-4.005-0001-4490-0-10.1 273.081,81 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20606068-4.159-0001-3390-1-10.1 1.194.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 13.063.495,50 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-2.076-0001-3390-0-10.1 123.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 1.870.044,34 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.993.044,34