Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 248 de 17 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da Portaria nº 59/2017, de 20 de dezembro de 2017, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$5.922.000,00 (cinco milhões novecentos e vinte e dois mil reais);
III
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$1.084.274,41 (um milhão oitenta e quatro mil duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos);
IV
do saldo financeiro de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$229.399,29 (duzentos e vinte e nove mil trezentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos);
V
do excesso de arrecadação de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$3.834.777,46 (três milhões oitocentos e trinta e quatro mil setecentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos).