Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.891 de 23 de dezembro de 1981


Art. 19

As amortizações efetuadas pelas empresas beneficiárias serão integralmente transferidas pelo Agente Financeiro ao BDMG, no prazo de 5 (cinco) dias após o seu recebimento.

Parágrafo único

- O BDMG contabilizará os valores recebidos como integralização de seu capital pelo Estado de Minas Gerais.