Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.103 de 24 de setembro de 1943
Manda executar a revisão do lançamento do Impôsto Territorial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1943.
Art. 1º
– Será feita, para vigorar em 1944, a revisão do lançamento do Impôsto Territorial prevista no art. 130 do Código Tributário do Estado.
Art. 2º
– O trabalho referido no artigo anterior processar-se-á de acôrdo com as normas constantes da Parte Especial, Título I, Capítulo V, do aludido Código, e visando, especialmente, corrigir erros e fraudes de lançamentos e reajustar o valor das propriedades.
Art. 3º
– O Secretário das Finanças baixará as instruções necessárias à execução dêste decreto.
Art. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Francisco Balbino Noronha Almeida