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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.103 de 24 de setembro de 1943

Manda executar a revisão do lançamento do Impôsto Territorial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1943.


Art. 1º

– Será feita, para vigorar em 1944, a revisão do lançamento do Impôsto Territorial prevista no art. 130 do Código Tributário do Estado.

Art. 2º

– O trabalho referido no artigo anterior processar-se-á de acôrdo com as normas constantes da Parte Especial, Título I, Capítulo V, do aludido Código, e visando, especialmente, corrigir erros e fraudes de lançamentos e reajustar o valor das propriedades.

Art. 3º

– O Secretário das Finanças baixará as instruções necessárias à execução dêste decreto.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Francisco Balbino Noronha Almeida

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