Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.103 de 24 de setembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.