Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.103 de 24 de setembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Será feita, para vigorar em 1944, a revisão do lançamento do Impôsto Territorial prevista no art. 130 do Código Tributário do Estado.