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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.350 de 28 de dezembro de 1979

Aprova o Orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais — D.A E. para o exercício de 1980. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 107 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1979.


Art. 1º

– O Orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais – D.A.E. – para o exercício de 1980, estima a receita em Cr$ 1.282.350.284,00 (hum bilhão, duzentos e oitenta e dois milhões, trezentos e cinquenta mil, duzentos e oitenta cruzeiros) e limita a despesa em igual importância. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 20.756, de 12/8/1980.)

Art. 2º

— A receita é distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo I, parte integrante deste Decreto, e obedece ao seguinte desdobramento: Receitas Correntes Cr$ 382.579.615,00 Receita Industrial Cr$ 234.161.215,00 Transferências Correntes Cr$ 148.418.400,00 Receitas Diversas Cr$ 300.000,00 Receitas de Capital Cr$ 899.770.669,00 Transferências de Capital Cr$ 786.082.679,00 Outras Receitas de Capital Cr$ 113.687.990,00 Total Cr$ 1.282.350.284,00 (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 20.756, de 12/8/1980.)

Art. 3º

— A despesa é distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo II, parte integrante deste Decreto, de conformidade com o seguinte Programa de Trabalho: PT PROGRAMA DE TRABALHO 1980 ÓRGÃO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DAE 68.00 UNIDADE DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 68.01 CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO VALORES EM CR$ 1,00 FUNÇÃO PROGRAMA SUBPROGRAMA ATIVIDADE PROJETO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL COMUNICAÇÕES 123.128.376 TELECOMUNICAÇÕES 123.128.376 TELEFONIA 123.128.376 05 22 1341 332 IMPLANTAÇÃO DE TELEFONIA RURAL 123.128.376 ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 1.159.221.908 ADMINISTRAÇÃO 142.751.798 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 13.816.516 09 07 0202 083 DIREÇÃO E COORDENAÇÃO GERAL 13.816.516 ADMINISTRAÇÃO GERAL 128.935.262 09 07 0212 006 SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO 128.935.262 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 10.367.463 CONTROLE INTERNO 10.367.463 09 08 0322 006 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE 10.367.463 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 12.164.800 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTAÇÃO 12.164.800 09 09 0402 173 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 12.164.800 ENERGIA ELÉTRICA 985.488.639 TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 92.588.974 09 51 2671 117 CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÕES E LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 92.588.974 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 892.899.665 09 51 2682 361 OPERAÇÃO DE SISTEMAS ELÉTRICOS 256.966.828 RECURSOS HÍDRICOS 7.067.183 ESTUDOS E PESQUISAS HIDROLÓGICOS 7.067.183 09 54 2961 331 LEVANTAMENTO, PROCESSAMENTO E ANÁLISE DE DADOS HIDROLÓGICOS 7.067.183 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 1.382.025 PREVIDÊNCIA SOCIAL AO SERVIDOR PÚBLICO 1.382.025 09 84 4942 065 CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 1.382.025 TOTAL 858.717.370 423.632.914 1.282.350.284 (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 20.756, de 12/8/1980.)

Art. 4º

— Fica o Diretor-Geral autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçamentária, fixada no presente Decreto, observadas as exigências constantes do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º

– O disposto neste artigo aplica-se aos quadros de natureza da despesa e de programa de trabalho.

§ 2º

– Para efeito de consolidação, as alterações de crédito orçamentário e de Programa de Trabalho, até o limite fixado neste artigo, serão comunicadas à Superintendência de Orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 20.756, de 12/8/1980.)

Art. 5º

— A execução do orçamento se fará, no que couber, com observância das normas de controle interno expedidas pelos Decretos nºs 12.216, de 19 de dezembro de 1969, 14.203, de 21 de dezembro de 1971, e de conformidade com instruções a serem baixadas pelas Secretarias de Estado da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral, conjuntamente. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 20.756, de 12/8/1980.)

Art. 6º

— Este Decreto vigorará no exercício de 1980, a partir de 1º de janeiro, ficando revogadas as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Paulo Roberto Haddad Márcio Manoel Garcia Vilela ANEXO I RESUMO GERAL DA RECEITA CR$1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃ0 ALÍNEAS SUBALÍNEAS RUBRICAS FONTES CATEGORIA ECONÔMICA 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 382.579.615 1300.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 234.161.215 1310.00.00 RECEITA DOS SERVIÇOS INDUSTRIAIS 234.161.215 Arrecadação sobre Fornecimentos de Energia Elétrica 234.161.215 1400.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 148.418.400 1460.00.00 CONTRIBUIÇÕES 148.418.400 1462.00.00 CONTRIBUIÇÕES DOS ESTADOS 148.418.400 Transferência do Tesouro 148.418.400 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 899.770.669 2500.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 786.082.679 2530.00.00 AUXÍLIOS E/OU CONTRIBUIÇÕES 786.082.679 2531.00.00 AUXÍLIOS E/OU CONTRIBUIÇÕES DA UNIÃO 62.959.545 Conselho Nacional do Petróleo 31.059.545 SEPLAN/PR 31.900.000 25.32.00.00 AUXÍLIOS E/OU CONTRIBUIÇÕES DO ESTADO 153.319.000 Transferência do Tesouro 153.319.000 2533.00.00 AUXÍLIOS E/OU CONTRIBUIÇÕES DOS MUNICÍPIOS 203.654.617 Prefeituras Municipais 203.654.617 2539.00.00 AUXÍLIOS E/OU CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS PIN/PROTERRA, POLOCENTRO, PRODEVALE, PROTEMATA, MG-II, PDRI, GORUTUBA, IEC, ELETROBRÁS, CODEVALE, RURALMINAS, SUDENOR, COELBA, OUTROS 366.149.517 2900.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 113.687.990 2990.00.00 OUTRAS RECEITAS 113.687.990 BNDE 113.687.990 RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA PATRIMONIAL RECEITA INDUSTRIAL TRANSFERÊNCIAS CORRENTES RECEITAS DIVERSAS RECEITAS CORRENTES TOTAL RECEITAS DE CAPITAL TOTAL RECEITA TOTAL - - 234.161.215 148.418.400 - 382.579.615 899.770.669 1.282.350.284 (Anexo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 20.756, de 12/8/1980.) ANEXO II Cr$ 1,00 68.00 – DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DAE NATUREZA DA DESPESA RECURSOS DE TODAS AS FONTES 68.01 – DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO CATEGORIA ECONÔMICA 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 380.065.466 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 370.653.441 3.1.1.0 PESSOAL 194.420.013 3.1.1.1 PESSOAL CIVIL 166.820.791 3.1.1.3 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 27.599.200 3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO 38.869.058 3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 145.394.369 3.1.3.1 REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS 1.149.899 3.1.3.2 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS 144.244.476 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.382.025 3.2.8.0 CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP 1.382.025 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 902.314.818 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 902.314.818 4.1.1.0 OBRAS E INSTALAÇÕES 892.889.454 4.1.3.0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.425.364 TOTAL 1.282.350.284 (Anexo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 20.756, de 12/8/1980.) ANEXO III DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS RECEITA CR$1,00 CR$1,00 DESPESA CR$1,00 CR$1,00 RECEITAS CORRENTES 382.579.615 DESPESAS CORRENTES 380.035.466 RECEITA INDUSTRIAL 234.161.215 DESPESAS DE CUSTEIO 378.653.441 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 148.418.400 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.382.025 TOTAL 382.579.615 SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE 2.544.149 SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE 2.544.149 TOTAL RECEITAS DE CAPITAL 899.770.669 DESPESAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 786.082.679 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 113.687.990 INVESTIMENTOS 902.314.818 TOTAL 902.314.818 TOTAL 902.314.818 RESUMO RECEITAS CORRENTES 382.579.615 DESPESAS CORRENTES 380.035.466 RECEITAS DE CAPITAL 899.770.669 DESPESAS DE CAPITAL 902.314.818 TOTAL 1.282.350.284 TOTAL 1.282.350.284 (Anexo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 20.756, de 12/8/1980.) ================================= Data da última atualização: 25/7/2016.

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